Atenta a provável incidência dos incêndios florestais na zona centro de Portugal, o Secretário de Estado das Florestas aprovou a 7 de Fevereiro de 2005, por portaria, o novo regulamento de uso de meios aéreos no combate aos incêndios, determinando um dos artigos do regulamento a requisição de um avião de combate a incêndios a uma sociedade portuguesa, com sede em Pombal, e de dois helicópteros a uma sociedade espanhola, com sede em Madrid e filial em Lisboa.
Ambas as empresas pretendem impugnar conjuntamente a requisição dos meios aéreos, alegando que a competência para emissão do referido regulamento e para determinar requisições daquele tipo é do Ministro da Administração Interna, nos termos da legislação aplicável ao sector. A respectiva petição inicial dá entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra a 28 de Junho de 2005.
Quid juris?
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