domingo, 16 de novembro de 2008

CASO 5

Tendo em conta a escassez crescente de fundos para distribuir em sede de apoio às artes teatrais, o Ministério da Cultura decide proceder a uma alteração da sua política de subsídios. Para o efeito, o Director-Geral das Artes procede à revogação, a 1 de Janeiro de 2007, de um subsídio por si atribuído a Armando, produtor independente de teatro, residente em Coimbra, invocando que o “projecto anteriormente aprovado deixara de se enquadrar na política cultural do Ministério”. Não tendo sido auscultado previamente pelos serviços daquela direcção-geral, Armando apenas toma conhecimento da decisão a 1 de Junho, através de um amigo funcionário do ministério, ficando a saber que haveria sido dada ordem para não se proceder ao próximo pagamento semestral do subsídio, que devia ser pago no final desse mês.

Entretanto, a 1 de Abril de 2007, Armando, havia solicitado um outro subsídio a fundo perdido para recuperar o teatro localizado em Sintra onde produz as suas peças, ao Instituto de Gestão do Património Arquitectónico, também no âmbito do Ministério da Cultura. Este organismo tem a sua sede em Almada.

A 25 de Junho, perante o silêncio da administração, Armando propõe uma acção administrativa especial no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, dirigida contra o Secretário de Estado da Cultura, uma vez que este seria responsável pela política restritiva de cortes orçamentais. Na petição inicial, Armando procede à impugnação do acto de revogação do seu subsídio, bem como do acto de indeferimento tácito que lhe recusara a concessão do subsídio para recuperação do teatro.


1. Aprecie a acção proposta por Armando identificando o preenchimento dos respectivos pressupostos processuais.

2. Baltazar, proprietário de um centro de meditação nas imediações do teatro que Armando quer recuperar, teme que caso o edifício entre em obras possa vir a perder a sua clientela. Para além disso, Baltazar pensa que as obras de recuperação vão desfigurar o edifício, património arquitectónico classificado. Qual a sua posição perante o litígio e como pode ele reagir?

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