domingo, 2 de novembro de 2008

CASO 3

Amélia, funcionária da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, ficou colocada em 2.º lugar no concurso para provimento de uma vaga de técnico superior. Descontente com a sua colocação na lista de classificação final, recorreu da mesma para o Ministro, em 3 de Abril de 2004, tendo este respondido 30 dias depois, revogando o acto de homologação da lista que havia sido praticado pelo Secretário-Geral.

Baltazar, que tinha ficado em 1.º lugar no concurso, decide por sua vez impugnar contenciosamente o acto do Ministro do Trabalho, por considerar tratar-se de um caso de revogação impossível. A petição inicial deu entrada no STA em 31 de Julho de 2005.

Quid juris?

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