domingo, 16 de novembro de 2008

CASO 4

A 1 de Janeiro de 2003, Amílcar, residente em Braga, requer ao Director-Geral de Viação uma autorização especial para instalação no seu táxi de um sistema de vídeo-vigilância inovador, para sua defesa pessoal contra assaltos. Contudo, o pedido não merece qualquer resposta por parte daquela entidade.

A 1 de Janeiro do ano seguinte, Amílcar formula novo pedido, requerendo mais uma vez a instalação de câmaras de vídeo no interior do seu táxi e ainda a colocação de um sistema de identificação biométrica na sua viatura, para recolha de dados sobre o perfil dos seus clientes. A 1 de Fevereiro de 2004, o Director-Geral de Viação comunica a Amílcar que já se pronunciara tacitamente sobre o pedido formulado em Janeiro do ano anterior, pelo que não teria qualquer dever de responder ao novo requerimento.

Inconformado com a decisão do Director-Geral de Viação, Amílcar decide recorrer para o Ministro da Administração Interna a 1 de Março de 2004. A 1 de Julho de 2004, cansado de aguardar por uma decisão ministerial, Amílcar formula junto do Supremo Tribunal Administrativo um pedido de condenação à prática de acto administrativo legalmente devido.

Entretanto, a 1 de Junho de 2004, o Ministro da Administração Interna praticara um acto com o seguinte teor: “É autorizada a instalação do sistema de identificação biométrica, devendo os dados recolhidos ser comunicados à Polícia de Segurança Pública no final de cada mês.” O acto apenas é notificado a Amílcar em 1 de Agosto de 2004.

A 1 de Outubro de 2004, e uma vez que o que verdadeiramente queria era a instalação da câmara de vídeo que adquirira há mais de uma ano, Amílcar decide cumular com o pedido que já formulara o pedido de impugnação do acto do Ministro da Administração Interna.


1- Aprecie o pedido inicial de Amílcar.
2- Amílcar pode formular pedido relativo ao acto do Ministro?
3- O Ministério Público pretende impugnar contenciosamente o acto do Ministro da Administração Interna, com fundamento na sua invalidade por violação do direito fundamental à reserva sobre dados pessoais. Pode fazê-lo hoje, a 13 de Dezembro de 2005?

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