domingo, 2 de novembro de 2008

CASO 1

A 1 de Março de 2005, a Câmara Municipal da Amadora requereu um parecer vinculativo ao IGESPAR quanto à possibilidade de demolição da parte do histórico mercado da cidade, classificado como património de relevante interesse arquitectónico, para aí construir um monumento aos pioneiros da aviação civil. A 1 de Abril de 2005, o IGESPAR emite parecer favorável à demolição total do edifício, considerando ultrapassados os critérios que presidiram à sua classificação. A 1 de Maio, em reunião da Câmara Municipal, é aprovada a demolição do referido imóvel, sendo a deliberação aprovada com os votos favoráveis de 7 vereadores e do Presidente e com dois votos contra. 3 dos membros do executivo que votaram favoravelmente são sócios da empresa à qual foi adjudicada a obra de demolição e um deles é o vencedor do concurso de concepção do monumento a erigir no local.

No mesmo dia, o Sr. Meireles, residente em Almada e vendedor de fruta tropical no dito mercado, onde é titular de licença de exploração concedida pela Câmara, ignorando por completo a deliberação do executivo, que não foi publicada, nem notificada aos comerciantes, é confrontado com a presença de técnicos de implosões ao serviço da autarquia, que pretendem tirar medidas ao local.

a) Imagine que era cliente de longa data do Sr. Meireles e que este lhe pedia para intentar a acção de impugnação do acto da Câmara Municipal.

b) Norberto, cidadão de 21 anos, eleitor recenseado em Lisboa, pretende impugnar a deliberação da Câmara. Pode fazê-lo? E se residir no concelho da Amadora?

c) Após uma vigília à porta de sua casa, o Presidente da Câmara Municipal fica convencido da necessidade de salvar o mercado. Pode impugnar a deliberação do executivo?

d) Caso tivesse tomado conhecimento do parecer do IGESPAR a 7 de Abril, o Sr. Meireles podia impugná-lo?

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