domingo, 14 de dezembro de 2008

Intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias

O contencioso administrativo sempre procurou conciliar dois interesses contrapostos: a celeridade e a correcção processual. Assim, o melhor ponto de vista das garantias das partes, deve pautar-se ela obtenção de uma justa pronúncia definitiva, mas que, ao mesmo tempo, evite tornar-se demasiado morosa. Exigem-se, portanto, novas formas de tutela, mais rápidas e mais adequadas, ponderando todos os interesses contrapostos que reclamam uma solução harmoniosa, através de um juízo de proporcionalidade. Trata-se no fundo de assegurar o direito a uma tutela jurisdicional efectiva e realizar o interesse da comunidade através da melhor afectação de recursos.

Sara Balhote
in "Intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias"

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