domingo, 14 de dezembro de 2008

Que Papel Para o Ministério Público?

INTRODUÇÃO

No âmbito de uma cadeira exigente, estimulante e complexa como é o Direito do Contencioso Administrativo, maiores se tornam os desafios de se interpretarem as suas realidades quotidianas, de se explicarem algumas das suas vertentes, mas, sobretudo, mais estimulante se torna proporcionar uma arrumação mental minimamente lógica de todas as suas personagens e intervenientes no quadro do ordenamento jurídico.
A dissertação que agora se começa, e se pretende que chegue a bom porto, propõe-se a traduzir a relevância do Ministério Público na simpática família do processo administrativo, pretende investigar, afinal, qual o papel que lhe coube no teatro dos litígios, na distribuição levada a cabo por esse guionista que é o legislador.
Não simplificando tanto como na metáfora supra utilizada, nesta sede não se pode proceder a uma análise do relevo do Ministério Público sem antes se visitarem alguns antepassados, sem se conhecerem outras realidades vizinhas, sem o enquadrar e relacionar com todo o universo jurídico que o rodeia.
Na medida em que não se comporta uma análise exaustiva, examinando todos os pontos com grande especificidade, a opção tomada foi a de dividir este trabalho em 4 partes fundamentais, sendo que cada uma delas se poderá desdobrar. São as seguintes: O Ministério Público e o Contencioso Administrativo na História, O Ministério Público e o Contencioso antes da Reforma, O Ministério Público e o Contencioso Hoje, Conclusões e Futurologia.
Na primeira parte não se quis deixar de lembrar que o jurista avisado, sempre recordando alguns metodos mais próprios de Savigny, não pode interpretar a lei esquecendo aquilo que foi o seu passado. Apesar de algum pendor mais positivista que se possa, eventualmente, perfilhar, a boa interpretação, as boas análises são aquelas que levam em conta o maior número de realidades. Nesse capítulo, recua-se tanto quanto possível para assistir ao nascimento de um verdadeiro Ministério Público. Diz-se verdadeiro, na medida em que há alguma controvérsia na doutrina que se procurará dissipar e resolver.
Na segunda parte atenta-se, essencialmente, num passado muito mais recente. Na verdade, tendo sempre como data-chave o ano de 2004, cumprirá fazer algumas anotações acerca desta temática, quando se viviam as vésperas de uma reforma que iria mudar os traços basilares da justiça administrativa em Portugal.
A terceira parte é que merecerá maior desenvolvimento. Declara-se desde, adiantando algumas conclusões, já que o que for escrito terá sempre como pano de fundo uma leitura da Constituição, enquanto lei fundamental em dois sentidos: o doutrinário e assaz conhecido; o papel fundamental conferidor de uma identidade própria do Ministério Público no ambito do contencioso administrativo. Neste capítulo, há 4 sub-divisões, de forma a densificar algumas posições. A saber: Ministério Público e Constituição,Ministério Público no CPTA, Ministério Público numa leitura concatenada entre CRP, EMP, CPTA e ETAF, Análise breve de jurisprudência.
Finalmente, o tempo será o de tirar algumas ilacções da investigação, perceber o que é que se fez bem, o que é que se fez menos bem, o que ficou por fazer. Será também um espaço onde se tentará fazer alguma futurologia, dentro das tendências que se verificarem.
Dito isto, altura é de aprofundar cada capítulo que previamente se apresentou, tentando sempre ser o mais claro quanto possível.

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