"Como poderemos ver mais atentamente, por constituir uma garantia constitucional, a acção popular é um verdadeiro direito fundamental que permite a quem não é titular de um interesse pessoal e directo o acesso aos tribunais visando a defesa de certos interesses de toda a colectividade. É por ser este direito de natureza quase altruísta que, chocando com a postura egoísta dos direitos subjectivos, a acção popular se revela como um instituto de particular interesse."por Mário Cunha
in A Acção Popular e o Contencioso Administrativo
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